Brigadas Móveis da Autoridade Tributária de Moçambique (AT), afectas na Direcção de Auditoria Investigação e Inteligência, apreenderam na manhã de hoje grandes quantidades de bebidas energéticas e espirituosas na rota do contrabando, na fronteira de Ressano Garcia, província meridional de Maputo.
A operação teve lugar na estrada reservada aos camiões que transportam mercadoria comercial, para o desembaraço aduaneiro, na Fronteira Comercial (Fronteira de Paragem Única), no Km4.
As bebidas espirituosas vinham acondicionadas numa viatura de marca Toyota Grand Hiace, de matrícula nacional.
“Em causa estão 200 caixas de bebida espirituosa composta por 100 caixas de Gordon Gin, 50 de Whisky Grants e 50 caixas Whisky Clan Mac Gregor, bebidas energéticas de marca DRAGON, avaliadas em cerca de 113.500 Randes”, refere um comunicado de imprensa da AT, enviado à AIM.
A AT explica que esta acção é o culminar de um trabalho aturado de investigação, inteligência e fiscalização, levado a cabo pela instituição a escala nacional, com mais incidência às vias que dão acesso às principais fronteiras do país.
É precisamente nestas regiões onde se registam com alguma frequência, casos de contrabando e outras formas de fuga ao fisco.
Dados preliminares apontam como causa principal da apreensão desta mercadoria, a prática de contrabando, ou seja a acção ou omissão fraudulenta que tenha por fim fazer entrar no território aduaneiro moçambicano ou dele fazer sair quaisquer bens, mercadoria ou veículos sem passar pelas Alfândegas.
A AT adverte que este ilícito é punido com pena de prisão e multa de dez a trinta e três salários mínimos.
“No caso em apreço não há detidos, visto que o condutor da viatura, quando se apercebeu da perseguição da força aduaneira, imobilizou o veículo e pôs-se em fuga e decorrem acções que visam a sua neutralização, bem como para se descobrir o destino da mercadoria e os prováveis donos”, lê-se no documento.
Refira-se que nestas situações de contrabando e/ou de descaminho, caso o dono queira recuperar a sua mercadoria, deve pagar para além de direitos aduaneiros e outras imposições, avultadas somas em multas que vão até a reversão da mercadoria a favor do Estado.
Estando-se a aproximar a quadra festiva do Natal e do Fim do ano, período apetecível para a prática destes e outros ilícitos fiscais, a AT garante que está atenta e comprometida para por cobro a estas práticas que, vezes sem conta, comprometem a arrecadação normal de receitas para os cofres do Estado.
(AIM)
Sg/mz